TUDO SOBRE
Colegiado concluiu que, no caso, não há que falar em vício de consentimento, tampouco qualquer ilicitude por parte da instituição financeira.
Colegiado reformou sentença ao considerar que cliente estava ciente das condições de contratação.
Segundo o colegiado, o consumidor não comprovou que eventual penhora parcial de sua remuneração poderia prejudicar sua subsistência ou de sua família.
De acordo com magistrado, a alegação de que o jurista teria recebido um novo endereço eletrônico para realização da audiência, pouco antes do ato, não possui qualquer respaldo probatório.