TUDO SOBRE

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
Colegiado concluiu que, no caso, não há que falar em vício de consentimento, tampouco qualquer ilicitude por parte da instituição financeira.
Colegiado reformou sentença ao considerar que cliente estava ciente das condições de contratação.
Segundo o colegiado, o consumidor não comprovou que eventual penhora parcial de sua remuneração poderia prejudicar sua subsistência ou de sua família.