TUDO SOBRE
Os processos com instrução encerrada após 3/3/16, será aplicada regra geral para o acolhimento de tese de nulidade, sendo “necessário que a defesa a aponte em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é identificável por mero raciocínio jurídico, por inobservância do direito à autodefesa”.
Advogada no escritório Peter Filho, Sodré, Rebouças & Sardenberg - Advocacia. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), mestranda em Ciências Sociais com foco em Antropologia pela UFES, pesquisadora vinculada ao NEAB/UFES, pós-graduanda em Direito Administrativo pela FAVENI, integrante da Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN) e membra da Comissão da Mulher da 17 ª Subseção da OAB/ES.
Informações jurídicas de sexta-feira, 18 de agosto de 2023.
Informações jurídicas de terça-feira, 15 de agosto de 2023.