TUDO SOBRE
Doutora em Direito pela UFPE. Professora Titular da Unifor e da UFC. Presidente da Associação As Civilistas.
No que tange à possibilidade de responsabilização dos apoiadores por prejuízos causados à terceiros pelo apoiado, é evidente que deverá haver uma análise casuística.
No Direito Civil, a situação é especialmente grave, a ponto de se verificar, como faz Lenio Streck, uma espécie de ressurgimento do Movimento do Direito Livre, epítome da contestação sistemática nos albores do século XX e que se repete no m...
O colunista comenta as alterações do CC pela lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.