TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que houve descaso por parte da Uber, a qual não apurou o caso.
Segundo o colegiado, apesar das agressões recíprocas, houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma.
A servidora foi chamada de “perseguidora” e “persona non grata”.
Colegiado considerou abusiva a medida da empresa que manteve o bloqueio por 120 dias, mesmo depois da autora ter apresentado os documentos exigidos pela instituição.