TUDO SOBRE
Advogada do Escritório João Bosco Filho Advogados.
Testemunhos demonstraram que não havia subordinação na relação, e que trabalho era eventual.
TRT-1 considerou que a trabalhadora não tinha conhecimento de que a farmacêutica da empresa teria fraudado a receita para lhe fornecer o medicamento.
A empresa comprovou nos autos que a minuta de acordo foi juntada e ratificada pela empresa em data anterior à arrematação dos bens penhorados.