TUDO SOBRE
Colegiado considerou que apesar de ter tido sua participação prejudicada, o concurso está encerrado e a aplicação de novas provas representaria uma vantagem indevida em relação aos demais candidatos.
Colegiado considerou que após o óbito do titular, não é do banco a responsabilidade pelas informações pertinentes para fins de interrupção do pagamento, mas sim do cartório de registro civil.
Lista será encaminhada ao presidente da República, que deverá nomear sete magistrados.
Sistemas Solenidade do primeiro ajuizamento da execução fiscal virtual O presidente do CJF e do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, participou na tarde de ontem (17/10), juntamente com o ministro da Fazenda, Guido Manteg...