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Colegiado considerou que apesar de ter tido sua participação prejudicada, o concurso está encerrado e a aplicação de novas provas representaria uma vantagem indevida em relação aos demais candidatos.
Colegiado considerou que após o óbito do titular, não é do banco a responsabilidade pelas informações pertinentes para fins de interrupção do pagamento, mas sim do cartório de registro civil.
Lista será encaminhada ao presidente da República, que deverá nomear sete magistrados.