TUDO SOBRE
Mesmo após um ano do início da pandemia e prática de atos processuais por meio eletrônico, a ausência de uniformização dos procedimentos nos Tribunais Regionais do Trabalho ainda provocam insegurança jurídica às partes e advogados.
A Legislação Celetista não prevê como uma das obrigações do empregador o fornecimento de seguro de vida privado aos seus empregados.
Na relação de trabalho, o empregador tem o direito de direcionar as atividades dos empregados, mas esse poder está sujeito a limitações constitucionais, legais, contratuais e aos princípios de boa-fé, lealdade e respeito à privacidade e dignidade do trabalhador.
Diante deste cenário, os empregadores precisam se reinventar para que não sofram a bancarrota ou se endividem neste momento que exige cada vez mais cautela.