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Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Informações jurídicas de sexta-feira, 03 de novembro de 2023.
Segundo o advogado, a empresa segue o interpondo recursos que só fazem atrasar o desfecho dos litígios.
STF determinou que cabe ao empregador, mesmo sem comprovação de culpa ou dolo, o pagamento de indenização por dados recorrentes de acidentes.