TUDO SOBRE
Para o colegiado, houve má-fé no preenchimento da proposta de adesão.
Segundo magistrado, legislação não obriga custeio de análises laboratoriais requeridas por nutricionistas.
Ficou comprovado que o homem não cientificou a seguradora que desempenhava a atividade de risco.
Informações jurídicas de sexta-feira, 30 de setembro de 2022.