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Informações jurídicas de quinta-feira, 28 de janeiro de 2016.
TJ/SP considerou que, apesar de o parecer não ter sido correto, não há indícios de dolo na conduta do causídico.
Informações jurídicas de sexta-feira, 18 de dezembro de 2015.
Decisão determinava que defesa fosse apresentada no prazo de cinco dias e não no prazo de 15, como previsto no artigo 514 do CPP.