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Segundo o colegiado, o simples fato de o julgador declarar que o ato judicial é uma sentença não o torna de tal espécie.
Tribunal de origem havia equiparado o produtor agrícola ao consumidor, em evidente confronto com a jurisprudência do STJ.
Colegiado destacou que ausência de fiscalização afasta a natureza bancária da instituição, o que torna a garantia meramente fidejussória.
Tribunal paulista explicou que o legislador protege pessoas que retiram seu sustento da pequena propriedade rural por meio do trabalho familiar, cuja prova não foi afastada pelo STF no julgamento do ARE 1.038.507.