TUDO SOBRE
Doutor em Direito Penal pela Università degli Studi di Milano (Itália). Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha). Professor Adjunto V na UEMS.
O artigo expõe o paradoxo no Tribunal do Júri quando jurados avaliam o elemento subjetivo na cooperação dolosamente distinta, desafiando a separação entre questões fáticas e jurídicas prevista no CPP.
STF decide aplicar minorante do tráfico em caso de reincidência, contrariando entendimento predominante.
O legislador brasileiro, ao tratar de normas relacionadas à tecnologia, apresenta falhas, como no caso da revisão do art. 154-A do Código Penal. A nova lei introduziu um novo delito com forma qualificada, mas também inclui discrepâncias téc...