TUDO SOBRE
A própria Constituição da República assinala a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, a par da inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas (art. 5º, X e XII).
Empregada trabalhava de forma subordinada, continuada e desenvolvia na empresa a mesma atividade registrada no contrato de trabalho
Quinta-feira, 12 de julho de 2007 - Migalhas nº 1.694 - Fechamento às 11h. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador: Gerson Boson e Alkmim Advogados Associados (Clique aqui) ________________...
Novo modelo Comitê Consultivo da Anatel sugere novo marco regulatório Um novo Código Brasileiro de Telecomunicações, uma única lei ou um conjunto de leis com espinha dorsal unitária são as melhores soluções apontadas pelo rela...