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A lei 14.112/20, que reformou a legislação recuperacional vigente, alterou profundamente o instituto da recuperação extrajudicial, tornando essa forma de reestruturação ainda mais atrativa ao empresário em dificuldades.
Longe de criar incentivos concretos, a lei 14.112/20, ao introduzir a Seção relativa ao financiamento do devedor, gera dúvidas quanto aos negócios jurídicos abrangidos.
O texto explica como a liberdade do empresário é restringida durante a recuperação judicial, para evitar abusos, proteger os credores e garantir o êxito do processo.
É do espírito da lei que os credores sejam previamente ouvidos antes de o juiz autorizar a celebração de contratos de financiamento.