TUDO SOBRE

Sócio do Escritório Denis Borges Barbosa Advogados. Bacharel em Direito pela PUC-Rio com ênfase em Contencioso.
O ministro considerou que, ao desconsiderar o contrato de franquia firmado entre as partes e reconhecer a relação de emprego, o acórdão violou a autoridade da decisão do STF na ADPF 324.
O ministro concluiu que a decisão do TRT-2 não observou a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Supremo debateu relação entre trabalhadores hipossuficientes e relações comerciais firmadas entre pessoas jurídicas.