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Tribunal reconheceu ofensa à dignidade da consumidora e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais.
Erro gerado por sistema da instituição impediu a conclusão do curso.
Decisão da 15ª câmara Cível do TJ/MG destacou falha na prestação de serviço da companhia.
Colegiado destacou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, fixando a indenização em R$ 325 mil.