TUDO SOBRE


Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB
Ministro destacou que regra é relativizada quando demonstrado que réu teria direito a benefícios que tornariam execução mais branda.
Colegiado considerou que as mídias “se encontram em parte incompreensíveis, prejudicando o exercício de direito de defesa do réu”.
Decisão é de desembargador do TRF da 3ª região, que verificou que, no momento do recebimento da denúncia, o crédito tributário não estava ainda definitivamente constituído.