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Advogada da área Tributária do escritório Machado Meyer Advogados.
Ministro destacou que regra é relativizada quando demonstrado que réu teria direito a benefícios que tornariam execução mais branda.
Colegiado considerou que as mídias “se encontram em parte incompreensíveis, prejudicando o exercício de direito de defesa do réu”.
Decisão é de desembargador do TRF da 3ª região, que verificou que, no momento do recebimento da denúncia, o crédito tributário não estava ainda definitivamente constituído.