TUDO SOBRE
Em vigor desde 14 de julho último, a EC 66/2010 alterou a redação do § 6º do art. 226 da CF/88, retirando do texto a referência à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio. Ao fazê-lo, suscitou natural perplexidade entre os operadores do Direito.
Na aparente singeleza de seus cinco artigos, a Lei n°11.441/07, em vigor desde 5 de janeiro do corrente, tem suscitado inúmeras indagações, especialmente no que se refere às separações e divórcios.
Em 27 abril de 2005 o Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, editou o enunciado sumular que levou o nº 309, uniformizando o entendimento daquela alta Corte acerca do número de parcelas alimentares que poderiam ser exigidas na execução de alimentos pela modalidade coercitiva (art. 733 do CPC).
O atual Código Civil, em disposição pioneira (art. 1.593), de conteúdo extremamente aberto, define como parentesco civil a relação que decorre de “outra origem” que não a consangüinidade (geradora esta do parentesco natural).