TUDO SOBRE
No caso julgado, a companheira teve negado o benefício por falta de prova da união antes da data da prisão.
TRF da 4ª região negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos.
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
Embora direitos fundamentais não sejam absolutos, o julgamento demonstra que, na seara eleitoral, deve-se dar especial atenção à opinião de qualquer cidadão antes de restringi-la e rotulá-la como mera propaganda eleitoral.