TUDO SOBRE
É nítida a tentativa de estabelecer novo paradigma na mobilidade urbana do município: incentivo ao maior adensamento próximo às vias de transportes públicos.
Por fim, destaca-se que a lei entrará em vigor dia 17 de novembro de 2017. A partir dessa data, as empresas que vierem contratar com o estado ou suas fundações nos termos previstos no artigo 1º deverão implementar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato, independentemente da complexidade e duração das avenças. Sendo assim, é chegada a hora das empresas que pretendem negociar com o estado do Rio de Janeiro se prepararem e se adequarem às novas exigências.
Cedo ou tarde os cariocas arcarão com o custo tanto de suas dívidas, quanto pela tentativa de calote empreendida. Sem dúvidas, a fama de mau pagador do município ainda permanecerá, afastando os investidores, que preferirão alocar seus recursos em outras cidades.
A lei que estabelece os princípios da política nacional de mobilidade urbana abre espaço para a formação de Parcerias Público-Privadas no setor, uma alternativa capaz de viabilizar investimentos privados na melhora dos serviços públicos, bem como de tornar nossas cidades mais sustentáveis.