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Causídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização".
O caso foi arquivado pela juíza Federal Pollyanna Martins Alves, que considerou que as falas de Feller não são idôneas para atingir a figura de Bolsonaro ou colocar em risco a segurança e a integridade do Estado brasileiro.
Para o procurador, a LSN não pode ser empregada para constranger ou perseguir qualquer pessoa que se oponha licitamente contra o governo.
Magistrada considerou que a apuração do crime de calúnia só pode ser requisitada pelo ministro da Justiça e, no caso, foi requisitada pelo filho do presidente, Carlos Bolsonaro.