TUDO SOBRE
O tema já foi analisado pelo STJ, que editou, em 1996, a súmula 166, que diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Como já divulgado pela mídia, o Projeto de Lei nº 220/05, de iniciativa do Prefeito José Serra, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e convertido na Lei nº 14.042, de 30.8.2005.
Quinta-feira, 23 de setembro de 2004 - Migalhas nº 1.014 - Fechamento às 9h58. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um apoiador : Azar, Vasconcelos e Advogados Associados (Clique aqui) ____________ "N...
Segunda-feira, 28 de julho de 2003 - nº 728 - Fechamento às 8h11. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um apoiador : Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados (clique aqui...