TUDO SOBRE
Colegiado considerou que o juízo de primeiro grau suprimiu uma das fases do processo de execução, violando, assim, o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa.
Colegiado considerou que restou comprovada a quebra de confiança entre as partes.
Desembargador entendeu que cartões de ponto continham pré-anotação do intervalo usufruído pelo empregado.
Magistrada reiterou que a justa causa por desídia, de acordo com a CLT, é caracterizada pela prática ou omissão de vários atos, o que se verificou nos autos.