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Informações jurídicas de quinta-feira, 28 de maio de 2020.
Advogada e sócia de Pestana e Villasbôas Arruda - Advogados. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Decisão baseou-se em nova lei sobre a impossibilidade de haver ato culposo de improbidade administrativa.
Colegiado destacou que legislação federal dispensou licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.