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A decisão inclui uma indenização de R$ 80 mil e pensão mensal até os 65 anos da vítima.
Colegiado concluiu que foi comprovada a organização e a atuação dolosa do homem no esquema.
De acordo com relatora do caso, a medida viola garantias constitucionais do contribuinte.
Ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP.