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Se tornou possível pleitear judicialmente a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre pensões alimentícias recebidas nos últimos 5 anos.
Informações jurídicas de quarta-feira, 05 de outubro de 2022.
Informações jurídicas de sexta-feira, 25 de setembro de 2020.
Diante dos conflitos levados ao Judiciário em razão da previsão legal, a jurisprudência firmou o entendimento de que mesmo existindo valor venal de referência, há que prevalecer para fins de imposto o valor venal.