TUDO SOBRE
O resultado do julgamento pelo STF é histórico na democracia brasileira ao afirmar que o direito ao esquecimento não existe para casos de divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos.

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
O que acabou vetado pela tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal foi apenas a proibição da divulgação de fatos verídicos publicados em meios de comunicação em razão da passagem do tempo.
Direito ao esquecimento não é absoluto, diz Bundesgerichtshof