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O resultado do julgamento pelo STF é histórico na democracia brasileira ao afirmar que o direito ao esquecimento não existe para casos de divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos.
O que acabou vetado pela tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal foi apenas a proibição da divulgação de fatos verídicos publicados em meios de comunicação em razão da passagem do tempo.
Direito ao esquecimento não é absoluto, diz Bundesgerichtshof
Enquanto a discussão encontra-se travada no Brasil, Europa deu importante passo na regulamentação de plataformas digitais. Confira a análise de Daniel Guariento e Ricardo Maffeis.