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Corte fixou pena em 14 e 17 anos, respectivamente, nas ações penais 1.502 e 1.183.
Após votos de Alexandre de Moraes e Nunes Marques, sessão foi suspensa em razão do adiantado da hora.
Ministro também votou pela condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.
Ministro revisor considerou que ações praticadas não poderiam alcançar abolição do Estado de Direito.