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A artista tentou anular o contrato, mas o tribunal considerou o acordo válido, destacando que foi assinado por sua mãe devido à menoridade na época e que a cantora obteve benefícios com ele.
Colegiado entendeu que quadro clínico da paciente enseja cuidados extremos e transferência poderia acarretar riscos a ela.
Desembargadores concluíram que paciente sofreu negligência no atendimento e fixaram indenização de R$ 1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo à vítima.
A teoria do inadimplemento eficiente do contrato é uma manifestação da chamada análise econômica do direito e tem alguma aplicação em países fidelizados ao sistema do common law, tendo surgido e sido aplicada nos Estados Unidos da América.