TUDO SOBRE

Advogada, Professora, Especialista, Mestre e Doutoranda em Direito Penal Econômico, e Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
TRF-1 considerou ausência de dolo, ou seja, falta de intenção de abandonar o cargo. Ela receberá pagamento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação.
Baseado em perícia judicial, TRF-1 entendeu que filho é totalmente incapaz de praticar atos da vida civil.
Colegiado concluiu que mulher preenche os requisitos exigidos por lei para concessão do benefício.