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TRF-1 considerou ausência de dolo, ou seja, falta de intenção de abandonar o cargo. Ela receberá pagamento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação.
Baseado em perícia judicial, TRF-1 entendeu que filho é totalmente incapaz de praticar atos da vida civil.
Colegiado concluiu que mulher preenche os requisitos exigidos por lei para concessão do benefício.
Decisão é de Ney Bello, do TRF-1. Determinação foi tomada após magistrado plantonista negar pedido de soltura feito pelo ex-ministro.