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No último dia 18, foi publicada no DOU a lei 13.871/19, que determina ser responsabilidade do agressor que praticar atos de violência doméstica o ressarcimento ao SUS por tratamento de vítima e pelos dispositivos de segurança por elas utilizados. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões, avalia a nova legislação de forma po...
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Vídeo integrante da matéria "Negada indenização a homem que diz ter sugerido ideia para a campanha publicitária da Schincariol", disponível em:

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, fala sobre os acordos coletivos e questiona até que ponto eles são instrumentos válidos para essa nova realidade trabalhista. Para ele, é necessário um controle entre as partes devido a especificidade de cada trabalho doméstico.