TUDO SOBRE
A coluna aborda sobre o STJ suspender resolução do COFECI que criava sistema próprio de tokens imobiliários, por extrapolar competência e invadir regulação de registros públicos.
O provimento 188 do CNJ padroniza a indisponibilidade de bens, mas gera insegurança ao relativizar a prioridade registral, impactando adquirentes de boa-fé.
Informações jurídicas de quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025.
A obra foi lançada em comemoração aos 20 anos do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.