TUDO SOBRE
Os autores Marcelo Vieira von Adamek e André Nunes Conti recebem amigos e convidados no dia 2/4, às 18h30, em SP.
Alienação de UPI por cisão parcial na recuperação judicial.
Em tempos de colapso econômico, deve-se estimular a fundamentação do voto desfavorável ao Plano de Recuperação Judicial, de modo a evitar o exercício abusivo do direito de manifestação pelo credor.
O objetivo maior que é a preservação do concurso, com o tratamento isonômico dos credores e rateio proporcional, e propiciar a realização de procedimentos mais rápidos, limpos, enxutos e menos onerosos.