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O que saiu em Migalhas sobre Pablo Stolze

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Colunas - Migalhas Contratuais
segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Riscos de solidez e segurança na empreitada: Entre o CC/02 e o PL 04/25

A coluna aborda o contrato de empreitada, o art. 618 do CC e o PL 4/25, destacando responsabilidade, prazos de garantia e aplicação ao consumo.

... jurisprudência. Flávio Tartuce6 e Pablo Stolze/Rodolfo Pamplona7 entendem que o prazo prescricional para as relações civis é de três anos, conforme o art. 206, § 3.º, V, do CC, e de cinco anos, se a relação for de consumo, nos termos do art....
TV Migalhas Datena dá cadeirada em Pablo Marçal durante debate de candidatos para a prefeitura de São Paulo
segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Datena dá cadeirada em Pablo Marçal durante debate de candidatos para a prefeitura de São Paulo

Uma sequência de discussões entre candidatos à prefeitura de SP no debate realizado pela TV Cultura neste domingo, 15, resultou no impensável: uma cadeirada dada por Datena em Pablo Marçal. Para além dos memes, Migalhas foi atrás de entender quais desdobramentos jurídicos podem se dar diante do episódio dantesco. Entenda aqui:

TV Migalhas Neto critica fake news sobre tragédia no RS e Pablo Marçal responde: "cheirador de cocaína"
quarta-feira, 29 de maio de 2024

Neto critica fake news sobre tragédia no RS e Pablo Marçal responde: "cheirador de cocaína"

Neto, apresentador da Band, ajuizou ação contra Pablo Marçal, pedindo explicações por injúrias proferidas pelo influenciador. O processo corre na 1ª vara Criminal do Foro Regional XI (Pinheiros/SP), sob a responsabilidade da juíza de Direito Aparecida Angélica Correia.   Veja mais em:

TV Migalhas CNJ aprova novas regras para pena de disponibilidade; proposta é do conselheiro Pablo Barreto
terça-feira, 28 de maio de 2024

CNJ aprova novas regras para pena de disponibilidade; proposta é do conselheiro Pablo Barreto

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 28, mudanças nas regras sobre a aplicação de pena de disponibilidade a magistrados. Agora, no caso de pena de até dois anos, o magistrado não precisará participar de cursos de atualização para reaproveitamento; entre dois e cinco anos, deve fazer os cursos; e, por mais de cinco anos, será avaliada aplicação de aposentadoria.  Saiba mais: