TUDO SOBRE
No momento torna-se forçoso compreender a nova lei e torná-la aliada na melhora dos procedimentos de segurança da informação e cibernética voltados a mitigar a ocorrência de fraudes eletrônicas e seu impacto às organizações.
Dentre as inovações, está a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“Encarregado”), ouData Protection Officer - “DPO”, nomenclatura utilizada na Europa e que teve maior aceitação no Brasil.
A assinatura eletrônica promove agilidade e segurança nas transações digitais, sendo amplamente reconhecida pela legislação e pelo Judiciário, sem a necessidade de assinaturas físicas.
Cada vez mais o trabalho de segurança da informação exige um preparo adequado do ambiente do ponto de vista de blindagem legal, de modo a evitar riscos no uso das próprias medidas de proteção da empresa. É preciso aplicar maior segurança jurídica ao processo, tendo em vista que vivemos um cenário mais complexo, com aumento no uso da mobilidade, quer seja pelo acesso remoto de equipes ou mesmo pelo crescimento das estações de trabalho do tipo notebook e smartphones, associado a um perfil de "colaborador 2.0", que conhece mais de tecnologia, que testa os limites e os controles estabelecidos pela empresa.