13/5/2020
Da manifestação da vontade no meio eletrônico
Fernanda Leitão
... Contratos Digitais, Editora Revista dos Tribunais, Edição 2019, de Patrícia Peck Pinheiro, Sandra Tomazi Weber e Antonio Alves de Oliveira Neto, pág. 34).
(CARVALHO, Ana Paula Gambogi. Contrato via Internet: segundo os ordenamentos jurídicos alemães e brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 63)”.
Conforme podemos depreender da leitura dos textos acima, a manifestação da vontade no nosso ordenamento jurídico é livre. Com efeito, a manifestação da vontade no meio eletrônico, de acordo com a legislação brasileira, está fundamentada na medida provisória 2.200-2/01, §2º, do art. 10, que assim determina:
Art....