Advogada na Adrianne Lima Consultoria e Treinamentos, Consultora em LGPD, DPO as a service (terceirizado), Professora universitária, Mestre em Administração pela Mackenzie. [email protected]
Em 28 de janeiro, Dia Internacional da Proteção de Dados, celebramos a Convenção 108, marco global desde sua assinatura em 1981. Essa iniciativa influenciou regulamentações, incluindo a LGPD no Brasil, para garantir a privacidade em meio ao avanço das tecnologias.
Em um mundo digital dinâmico, a proteção ética de dados é essencial. Além das obrigações legais, como a LGPD, priorizar o elemento humano no tratamento de dados, considerando não apenas normas, mas também princípios éticos, é fundamental.
Num mundo digital em constante mudança, a presença humana é crucial para a proteção de dados. Além das obrigações legais como a LGPD, a ética deve guiar o tratamento adequado dos dados pessoais pelas empresas.
As empresas devem estar atentas aos desafios da segurança cibernética, implementar medidas adequadas de proteção e buscar assessoria jurídica especializada para garantir a segurança de seus meios digitais e a continuidade de suas operações.
A certificação emitida por organizações terceiras, quanto ao conhecimento que os profissionais detêm, não deve ser condição legal para a contratação ou nomeação de encarregados.
Sistema de Autorregulação Bancária da FEBRABAN institui o Normativo de Proteção de Dados Pessoais (SARB 025/21), que estabelece princípios e diretrizes a serem adotados por suas Signatárias nos relacionamentos com os titulares de dados pessoais.
Em vigor desde 01 de fevereiro, a resolução CMN 4.935/21 dispõe sobre a contratação de correspondentes (sociedades, empresários, associações, prestadores de serviço notariais e de registro e empresas públicas) que atuam como prestadores de serviços às instituições financeiras e pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Deve-se certificar que a tecnologia utilizada para a assinatura do contrato possui serviço capaz de garantir a autenticidade e integridade do contrato eletrônico.
Pode ser desafiador para pequenos negócios a adequação à LGPD, mas ela é obrigatória. A Privacidade e a Autodeterminação Informativa devem ser os objetivos legais. Ao falar de proteção de dados e privacidade, estamos falando de nós mesmos, enquanto pessoas.
As orientações sobre proteção de dados, sob o viés da LGPD são uma parte das diretrizes sobre a privacidade indo ao encontro às demais leis e normativos no âmbito do trabalho.
Dentre as inovações, está a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“Encarregado”), ouData Protection Officer - “DPO”, nomenclatura utilizada na Europa e que teve maior aceitação no Brasil.
A resolução dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Serão abordados temas como problemas, sanções administrativas e indenizações à titulares relacionados aos atores envolvidos no cenário de condomínios residenciais e comerciais, sob fundamento da LGPD.