TUDO SOBRE
Para magistrado, liberdade do corpo é essencial à dignidade da pessoa humana, e caso representa inadmissível preconceito social contra pessoas pobres.
O magistrado entendeu que, no caso, não se justificou a quebra do sigilo por parte da enfermeira ao compartilhar dados sem consentimento da paciente.
Ganhamos muitas batalhas, perdemos algumas nesses últimos tempos, mas o jogo ainda não terminou – e nunca deve terminar: mesmo que, um dia, alcançada, a igualdade deve ser sempre lembrada e ensinada às novas gerações.