TUDO SOBRE

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
Se a entrega do imóvel atrasou, e o credor requereu a resolução contratual, terá direito à restituição integral dos valores pagos, mas não à presunção dos lucros cessantes, situação diversa se a ação for de obrigação de fazer.
No plano do Direito Civil, a elaboração de uma resposta aos questionamentos norteadores do presente artigo não prescinde da adequada qualificação das apostas pactuadas junto às plataformas online.
A crise do covid-19 entre boa-fé, abuso do direito e comportamentos oportunistas.