TUDO SOBRE
Para TJ/SP, não se pode cercear a atividade do profissional sob ameaça de punição, ainda que nela se faça necessário imputar fatos ofensivos à honra alheia.
Magistrado considerou o fato do réu ter respondido o processo em liberdade.
Órgão Especial da Corte julgou inconstitucional resolução do Tribunal Militar de SP.
Quinta-feira, 19 de maio de 2011 - Migalhas nº 2.633 - Fechamento às 10h46. "Nariz é essa parte do corpo que brilha, espirra, coça, e se mete onde não é chamada." Millôr Fernandes Obra pública A 1ª câmara de Direito Crim...