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STF define que improbidade administrativa exige dolo, afastando atos culposos, e permite revisar decisões transitadas em julgado, impactando eleições de 2026.
5ª turma considerou desproporcional a preventiva quando possível assegurar o meio social por cautelares.
Para 5ª turma, se o objeto a ser contratado estiver previsto dentre as hipóteses de dispensa, não há cogitar de crime por atipicidade de conduta.
Especialistas criticam o texto ao considerar que a MP cria obstáculos para a ação das redes sociais contra fake news, incitação à violência e atos contra a democracia.