TUDO SOBRE
5ª turma considerou desproporcional a preventiva quando possível assegurar o meio social por cautelares.
Para 5ª turma, se o objeto a ser contratado estiver previsto dentre as hipóteses de dispensa, não há cogitar de crime por atipicidade de conduta.
Especialistas criticam o texto ao considerar que a MP cria obstáculos para a ação das redes sociais contra fake news, incitação à violência e atos contra a democracia.
Nos pedidos, as legendas destacam o perigo da circulação de pessoas do mundo todo no período mais grave da pandemia no país.