TUDO SOBRE
Advogado e professor de Direito Penal da PUC/PR.
Nos HCs 142.205/PR e 143.427/PR, o STF reconheceu, na situação específica, a possibilidade de terceiros impugnarem o acordo de colaboração premiada, de modo que o tema ganha relevo no cenário jurídico.
Apresenta ser mais profícuo, tendo em perspectiva as garantias do acusado, apresentar defesa após a regularização e delimitação da prova legitimamente manuseada, mediante verdadeira filtragem para efetuar o controle de confiabilidade da pro...