TUDO SOBRE
Professor Associado da Universidade Federal de Santa Catarina.
Desde a sua criação, a comunidade jurídica questionou-se a respeito da necessidade de atualização de um CC tão atual, mas, exatamente pelo tempo reduzidíssimo fixado para a entrega dos trabalhos, imaginou-se que as revisões e atualizações seriam pontuais, sem implicar mudanças profundas na estrutura do CC vigente.
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente sobre tabeliães e objetivamente sobre o Estado, conforme Lei 8.935/1994 e alterações de 2016.
O STF, ao estabelecer o tema 777, RE 842846, determinou responsabilidade direta e objetiva do Estado por danos causados na atividade notarial. Tabeliães agindo em nome do Estado podem ser responsabilizados, com direito de regresso em caso d...