TUDO SOBRE

Palestrantes: Flávio Yarshell - Advogado e Professor Titular da USP Gurgel de Faria - Ministro do STJ Leonardo Carneiro da Cunha - Advogado e Professor Associado da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) Moderador: Tiago Asfor Rocha Lima - Advogado e Presidente do CESA/CE
Para tipificar crime de corrupção ativa, a iniciativa para o delito deve ser do particular. Quando a inciativa for do funcionário público, haverá corrupção passiva ou concussão, nunca corrupção ativa.
Informações jurídicas de quarta-feira, 06 de setembro de 2023.
Informações jurídicas de terça-feira, 18 de abril de 2023.