TUDO SOBRE
O art. 354, parágrafo único do CPC autoriza que parcela do processo seja extinta, autoriza a prolação de uma decisão interlocutória parcial sem mérito e não uma alteração na conceituação de sentença, tampouco uma sentença parcial.
Sexta-feira, 6 de maio de 2011 - Migalhas nº 2.624 - Fechamento às 9h56. "É obrigação constitucional do Estado reconhecer a condição familiar e atribuir efeitos jurídicos às uniões homoafetivas. Entendimento contrário discrepa, a m...
A obra traz abordagem completa das matérias que compõem os editais dos principais concursos.
Reflexões sobre a atipicidade das técnicas executivas e o artigo 139, IV, do CPC de 2015.