TUDO SOBRE
Professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Advogada.
Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,
Os processos contratuais contemporâneos da área imobiliária consagram a primazia da autonomia da vontade nas relações negociais.
A roupa nova do rei e a resolução das promessas de compra e venda