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O que saiu em Migalhas sobre Rodrigo Lopes

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Migalhas Quentes Município fornecerá remédio de alto custo para síndrome de samter
quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Município fornecerá remédio de alto custo para síndrome de samter

De acordo com o juiz que analisou o caso, o aguardo da decisão final no processo “provavelmente acarretará ao autor prejuízos irreparáveis à sua saúde, evidenciando o risco na demora do fornecimento”.

... de Campos e o advogado Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) defenderam o autor da ação. Processo: 1024911-45.2021.8.26.0577 O caso tramita sob segredo de justiça.  ______
Migalhas Quentes Cia de saúde é condenada a custear remédio Rituximabe a paciente
sexta-feira, 11 de junho de 2021

Cia de saúde é condenada a custear remédio Rituximabe a paciente

Para magistrada, se trata de medicamento que deve ser integralmente coberto pelo plano.

...o médica. Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno de Campos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam no caso. Processo: 1045339-24.2021.8.26.0100 O caso tramita em segredo judicial. ____________
Migalhas Quentes TJ/SP: Decisão judicial não pode mudar contagem de prazo para revelia
segunda-feira, 24 de abril de 2023

TJ/SP: Decisão judicial não pode mudar contagem de prazo para revelia

No processo, o réu alegou invalidade de sua citação e requereu abertura de novo prazo para análise e elaboração de sua defesa.

... entendimento. O advogado Rodrigo Lopes e a advogada Fernanda Giorno, sócios do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram na causa. Processo: 2018853-23.2023.8.26.0000 Leia a íntegra do acórdão.
Migalhas Quentes Juíza garante redução de IRPJ e CSLL a clínica oftalmológica
sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Juíza garante redução de IRPJ e CSLL a clínica oftalmológica

Segundo a magistrada, a legislação garante redução tributária às pessoas jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços hospitalares ou equiparados.

... Fernanda Giorno e o advogado Rodrigo Lopes, sócios do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram na causa. Processo: 5014513-90.2023.4.03.6100 Leia a decisão.