TUDO SOBRE
De acordo com o juiz que analisou o caso, o aguardo da decisão final no processo “provavelmente acarretará ao autor prejuízos irreparáveis à sua saúde, evidenciando o risco na demora do fornecimento”.
Para magistrada, se trata de medicamento que deve ser integralmente coberto pelo plano.
No processo, o réu alegou invalidade de sua citação e requereu abertura de novo prazo para análise e elaboração de sua defesa.
Segundo a magistrada, a legislação garante redução tributária às pessoas jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços hospitalares ou equiparados.