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Saúde | Tratamento

Município fornecerá remédio de alto custo para síndrome de samter

De acordo com o juiz que analisou o caso, o aguardo da decisão final no processo “provavelmente acarretará ao autor prejuízos irreparáveis à sua saúde, evidenciando o risco na demora do fornecimento”.

Da Redação

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Atualizado às 18:22

O juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, de São José dos Campos/SP, determinou em liminar que a secretaria de saúde do município providencie o medicamento Dupixent (Dupilamabe), de alto custo, para homem que sofre da síndrome de samter.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

O cidadão ajuizou ação contra a prefeitura de São José dos Campos/SP alegando que é portador de panonusopatia, polipose nasossinusal e asma relacionada a intolerância a anti-inflamatórios não hormonais, caracterizando diagnostico de “síndrome de samter”, associada à Dermatite.

De acordo com o autor, a secretaria de Saúde do município não poderia fornecer o medicamento Dupixent (Dupilamabe) porque ele não está de acordo com o protocolo de dispensação de medicamentos especiais do sistema de Saúde municipal e que, por ser medicamento de alto custo, é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Remédio de alto custo

O juiz Silvio José Pinheiro dos Santos concedeu a liminar pretendida para que a prefeitura providencie o medicamento pretendido durante toda a duração do tratamento feito no autor.

De acordo com o magistrado, o homem já foi submetido a outros tratamentos (cirúrgicos, corticoterapia sistêmicas), mas não obteve controle adequado. Ademais, o juiz observou que o aguardo da decisão final no processo “provavelmente acarretará ao autor prejuízos irreparáveis à sua saúde, evidenciando o risco na demora do fornecimento”.

Além disso, o magistrado observou que todos os requisitos para a concessão de liminar foram comprovados, “inclusive quanto a incapacidade financeira de arcar com o medicamento de alto custo”.

A advogada Fernanda Giorno de Campos e o advogado Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) defenderam o autor da ação.

  • Processo: 1024911-45.2021.8.26.0577

O caso tramita sob segredo de justiça. 

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