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Informações jurídicas de sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020.
O projeto aprovado aumenta de 20% para 30% o total de vagas reservadas para cotas raciais, incluindo também indígenas e quilombolas.
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A aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica, também no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, vem sendo paulatinamente reconhecida pelos tribunais brasileiros, o que representa, em nossa opinião, grande avanço em favor dos cidadãos.