TUDO SOBRE
Magistrada considerou a urgência do caso e a inércia dos entes no cumprimento da determinação judicial.
TJ/SP considerou que a genitora e o filho passaram por situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero aborrecimento.
Plano de saúde deverá cobrir tratamento fonoaudiológico e psicoterápico de criança com déficit de atenção e hiperatividade.
Magistrada ressaltou que súmula do tribunal estabelece que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa da operadora.